Usucapião
É muito comum encontrarmos situações em que alguém mora há muitos anos no mesmo imóvel e, mesmo assim, não possui a sua propriedade. Apesar de morar por anos no imóvel, muitas vezes a ocupação passando de geração para geração, o ocupante não é o proprietário do bem (possuindo apenas a posse).
Nessas situações, uma das formas pela qual se pode adquirir a propriedade do imóvel é por meio da respectiva usucapião.
Explicando melhor, comprovada a posse de um imóvel pelos prazos constantes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o possuidor adquire a sua propriedade podendo requerer ao juiz (usucapião judicial) ou ao cartório (usucapião extrajudicial) que a declare.
Para tanto, o interessado deverá constituir advogado (ou defensor público) com o fim de realizar os procedimentos administrativos e/ou judiciais constantes dos normativos vigentes.
Dentre os documentos exigidos para a instrução de um processo de usucapião de imóvel, consta a elaboração da planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo. Tais documentos devem ser assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no respectivo conselho de fiscalização profissional (Provimento nº 065 de 14 de dezembro de 2017).
Isto posto, realizado todo o trâmite necessário para a declaração da usucapião de um imóvel, o documento que a declara servirá de título para registro no Cartório de Registro de Imóveis da localidade do imóvel.
Em suma: pelo instituto da usucapião, o possuidor do imóvel tem, ao final do processo, a propriedade do bem.
As plantas e memoriais descritivos elaborados pela CAVOK Engenharia são documentos confiáveis para compor um processo de usucapião.