Partilha
Imagine a situação em que João da Silva e Maria da Silva, até então casados (ou em união estável), resolvem romper o casamento (ou a união estável). Essa situação, a depender do regime de comunhão do casal, enseja o levantamento (com atribuição de valor) de todos os bens do casal a fim de que seja realizada a divisão (partilha) desses bens.
Outra situação de partilha é quando, por exemplo, os pais, em vida, resolvem realizar o planejamento sucessório doando os seus bens para os filhos - reservando o direito do usufruto. Ou seja, os pais doam os seus bens aos seus filhos, mas mantêm o direito de usufruir desses bens enquanto estiverem vivos.
Assim, somente com a informação correta dos valores de todos os bens de propriedade dos interessados é que se pode realizar a partilha da forma mais justa possível – evitando, assim, que alguém se beneficie em detrimento do(s) outro(s).
Isto posto, a etapa da estipulação do valor de mercado dos imóveis deve ser respaldada pela elaboração de Laudo(s) de Avaliação do(s) imóvel(is) de interesse.
Ademais, necessário que os envolvidos fiquem atentos a essa questão, pois quando o estado atribui ao(s) bem(ns) deixado(s) valor superior àquele de mercado, indiretamente também está majorando o valor a ser pago a título de ITCMD (e demais cobranças que eventualmente tomam como base o valor da avaliação para fins de ITCMD). Nesses casos, o contribuinte pode pedir ao estado a revisão da avaliação para fins de cobrança do ITCMD.
O Laudo de Avaliação deve ser elaborado por engenheiro civil ou arquiteto cadastrado (e regular) no respectivo Conselho de Classe e com conhecimento técnico especializado em avaliação de bens. Ademais, o Laudo de Avaliação, acompanhado da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), deve ser elaborado à luz das normas técnicas vigentes.
Os Laudos de Avaliação elaborados pela CAVOK Engenharia, por seguirem critérios estritamente técnicos definidos pelas Normas Técnicas vigentes, são documentos confiáveis para auxiliar as partes na definição do justo valor de mercado dos imóveis objeto da partilha.