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Inventário

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Imagine a situação em que João da Silva, casado com Maria da Silva e com quem teve 02 (dois) filhos, veio a falecer deixando um rol de bens (dentre os quais alguns imóveis) em seu nome. Essa situação enseja o levantamento (com atribuição de valor) de todos os bens deixado por João da Silva a fim de que seja realizada a transmissão desses bens para os seus herdeiros (esposa e filhos).

Assim, inventário é o processo, judicial ou extrajudicial, pelo qual se realiza o levantamento de todos os bens (e dívidas) do falecido. Após a conclusão do inventário, parte-se para respectiva partilha, por meio da qual se transfere a propriedade dos bens do falecido para os seus herdeiros. A partilha é uma consequência do inventário.

Somente com a informação correta dos valores de todos os bens deixados pelo falecido é que se pode realizar a partilha da forma mais justa possível – evitando, assim, que algum herdeiro se beneficie em prol dos demais.

Ademais, necessário que os herdeiros fiquem atentos a essa questão, pois quando o estado atribui ao(s) bem(ns) deixado(s) pelo falecido valor superior àquele de mercado, indiretamente também está majorando o valor a ser pago a título de ITCMD (e demais cobranças que eventualmente tomam como base o valor da avaliação para fins de ITCMD). Nesses casos, o contribuinte pode pedir ao estado a revisão da avaliação para fins de cobrança do ITCMD.

Portanto, a etapa da estipulação do valor de mercado dos imóveis de propriedade do falecido deve ser fundamentada em um Laudo de Avaliação do imóvel - elaborado de forma imparcial, técnica e transparente.

O Laudo de Avaliação deve ser elaborado por engenheiro civil ou arquiteto cadastrado (e regular) no respectivo Conselho de Classe e com conhecimento técnico especializado em avaliação de bens. Ademais, o Laudo de Avaliação, acompanhado da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), deve ser elaborado à luz das normas técnicas vigentes.

Os Laudos de Avaliação elaborados pela CAVOK Engenharia, por seguirem critérios estritamente técnicos definidos pelas Normas Técnicas vigentes, são documentos confiáveis para auxiliar as partes na definição do justo valor de mercado dos imóveis objetos de inventário.