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Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU)

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O que é o IPTU

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), de competência dos municípios (art. 156, I, CRFB), é aquele que incide sobre imóvel urbano e tem como fato gerador a propriedade de bem imóvel localizado na zona urbana do município.

Trata-se de imposto cobrado anualmente, geralmente nos primeiros meses do ano.

Qual a base de cálculo do IPTU

O cálculo realizado pela municipalidade para definir o valor do IPTU tem como base o valor venal do imóvel, apurado mediante avaliação fiscal do município. Sobre tal valor, aplica-se a alíquota respectiva (de acordo com cada município) para a definição da quantia a ser paga.

É necessário que o contribuinte fique atento a essa questão, pois quando o estado atribui ao seu imóvel um valor superior àquele de mercado, indiretamente também está majorando o valor a ser pago a título de IPTU (e demais cobranças que eventualmente tomam como base o valor da avaliação para fins de IPTU). Nesses casos, o contribuinte pode pedir ao estado a revisão da avaliação para fins de cobrança de IPTU.

Quem deve pagar o IPTU

Em regra, o contribuinte (responsável pelo pagamento) do referido imposto é o proprietário do imóvel. Trazendo, exemplificativamente, o que diz a legislação no município de Recife, o contribuinte (responsável pelo pagamento) do referido imposto pode ser: a) o proprietário do imóvel; b) o titular do domínio útil e; c) o possuidor do domínio útil (art. 21 da Lei nº 15.563/1991 do Município de Recife).