Falência
A falência é o procedimento judicial que tem como objetivo realizar o encerramento das atividades de uma empresa devedora que não tem condições de quitar suas obrigações. Ao se decretar a falência, também se realiza o afastamento do devedor de suas atividades empresariais (art. 75 da Lei nº11.101/2005). Trata-se, pois, de declaração judicial de incapacidade de pagamento da empresa com o consequente afastamento do devedor de suas atividades.
Dentre as várias atividades que deverão ser realizadas após o deferimento da empresa, destaca-se aquela contida no art. 22, III, h, da Lei nº 11.101/2005, qual seja: contratar avaliadores, de preferência oficiais, mediante autorização judicial, para a avaliação dos bens caso entenda não ter condições técnicas para a tarefa.
Enquanto a recuperação judicial visa à manutenção das atividades da empresa que passar por grave crise financeira, a falência tem como objetivo a extinção da empresa – com a consequente liquidação dos ativos eventualmente existentes para pagamento dos credores da empresa.
Como visto, uma das etapas exigida por lei para o procedimento da falência é a elaboração de Laudo de Avaliação.
Ressalte-se que o Laudo de Avaliação deve ser elaborado por engenheiro civil ou arquiteto cadastrado (e regular) no respectivo Conselho de Classe e com conhecimento técnico especializado em avaliação de bens. Ademais, o Laudo de Avaliação, acompanhado da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), deve ser elaborado à luz das normas técnicas vigentes.
Os Laudos de Avaliação elaborados pela CAVOK Engenharia, por seguirem critérios estritamente técnicos definidos pelas Normas Técnicas vigentes, são documentos confiáveis para auxiliar as partes na definição do justo valor de mercado para subsidiar eventual processo de falência de empresa.