É obrigatório o uso de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a elaboração de Laudos de Avaliação de imóveis?
Sempre que se faz necessária a elaboração de Laudo de Avaliação de um imóvel, diversas dúvidas corriqueiramente surgem nas pessoas. Qual profissional deve ser contratado para realizar o serviço? Devem ser seguidas normas técnicas ou é o responsável pelo Laudo de Avaliação que determina os procedimentos a serem adotados? Quais as metodologias previstas em normas para se realizar a avaliação de um bem?
No que tange à obrigatoriedade de respeitar as diretrizes constantes de normas técnicas referentes à avaliação de imóveis, o art. 39, VII, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) informa que:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Portanto, de acordo com a lei consumerista o responsável técnico (fornecedor de serviço) não pode realizar o serviço de elaboração de Laudo de Avaliação de imóvel em desacordo com as normas expedidas pela ABNT.
Por seu turno, a ABNT publicou Normas específicas referentes à avaliação de bens. Trata-se da NBR 14.653 da ABNT. Essa Norma é composta de 06 (seis) partes, são elas:
ABNT NBR 14.653-1: Procedimentos Gerais;
ABNT NBR 14.653-2: Imóveis Urbanos;
ABNT NBR 14.653-3: Imóveis Rurais;
ABNT NBR 14.653-4: Empreendimentos;
ABNT NBR 14.653-5: Máquinas, Equipamentos, Instalações e Bens Industriais;
ABNT NBR 14.653-6: Recursos Naturais e Ambientais;
ABNT NBR 14.653-7: Patrimônios Históricos.
Trazendo-se o que diz as NBR’s 14.653-1 e 14.653-2 sobre o assunto, tem-se:
14.653-1: Esta Norma também apresenta diretrizes para os procedimentos de excelência relativos ao exercício profissional e é exigida em todas as manifestações técnicas escritas vinculadas às atividades de engenharia de avaliações.
14.653-2: Esta parte da NBR 14.653 é de uso obrigatório em qualquer manifestação escrita sobre avaliação de imóveis urbanos e visa complementar os conceitos, métodos e procedimentos gerais especificados na ABNT NBR 14.653-1 para os serviços técnicos de avaliação de imóveis urbanos.
Sendo assim, todo e qualquer serviço de elaboração de Laudo de Avaliação de imóvel deve, obrigatoriamente, seguir as diretrizes constantes das Normas respectivas. Consequentemente, todo trabalho realizado à margem dos mandamentos normativos não pode ser chamado de Laudo de Avaliação.
Os Laudos de Avaliação elaborados pela CAVOK Engenharia, por seguirem critérios estritamente técnicos - definidos pelas normas técnicas vigentes-, são documentos confiáveis para auxiliar o interessado na definição do justo valor de mercado do bem.