Credenciamento na Caixa Econômica Federal (C.E.F.) para elaboração de Laudo de Avaliação de imóvel por engenheiro civil e/ou arquiteto.
Engenheiros civis e/ou arquitetos, com experiência comprovada em engenharia de avaliações, podem ser credenciados junto a instituições financeiras para prestar serviços de elaboração de Laudos de Avaliação.
Nesse artigo, informa-se quais os requisitos que devem ser preenchidos pelo profissional da engenharia de avaliações para que se credencie junto à Caixa Econômica Federal e, eventualmente, possa prestar serviços de elaboração de Laudos de Avaliação de imóveis urbanos.
Tomando-se por base o edital da Caixa Econômica Federal - CREDENCIAMENTO 0244/2024-5688 - com o fim de credenciar empresas especializadas nos serviços técnicos de avaliação de imóveis, transcreve-se, abaixo, as atividades e os respectivos pré-requisitos que devem ser atendidos pelos profissionais da engenharia de avaliação.
Atividade | Discriminação | Pré-requisitos | Prazo | Remuneração |
|---|---|---|---|---|
PF01 | Avaliação pelos métodos comparativo direto de dados de mercado e evolutivo (quando autorizado pela CAIXA). Tipologia dos imóveis (Grupo 1) Unidade habitacional em prédio (apartamento, apart-hotel, flat, kit, loft etc.). Unidade isolada habitacional (casa, casa em condomínio etc.). Sala ou pavimento comercial com área construída até 200 m². Vaga de garagem. Lote habitacional unifamiliar (limitado a 2.000 m²). | 1) Pré-Requisitos principais: 1.1) Formação superior: Engenharia Civil ou Arquitetura; e 1.2) Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, com carga horária mínima de 20 horas, cujo conteúdo programático tenha contemplado inferência estatística aplicada à avaliação deste tipo de imóvel; e 1.3) Comprovação de experiência: 1.3.1) Apresentar 1 (um) único laudo de avaliação completo de imóvel urbano enquadrável no Grupo 1 ou superior, com uso de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2 exclusivamente pelo método comparativo direto de dados de mercado, no qual se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II e grau de precisão III, acompanhado da respectiva ART ou RRT; e 1.3.2) Apresentar 1 (um) único laudo de avaliação completo de imóvel urbano com uso do método evolutivo, elaborado segundo a NBR 14653-2, no qual se tenha usado inferência estatística para a avaliação do terreno e se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado da respectiva ART ou RRT; e 1.3.3) Ter atuado nas seguintes atividades, comprovadas por meio de acervo técnico do CREA ou CAU: 1.3.3.1) Realização de 7 (sete) avaliações de imóveis urbanos, podendo contar com aquelas dos requisitos 1.3.1 e 1.3.2. 1.3.3.2) Elaboração ou análise de projeto de edificação; e 1.3.3.3) Execução ou gerenciamento ou fiscalização ou vistoria de obra de edificação. 2) Pré-Requisitos alternativos: 2.1) Em substituição aos pré-requisitos 1.2, 1.3.1 e 1.3.3: Apresentar declaração emitida pela CAIXA comprovando estar com contrato ativo com o mesmo objeto deste credenciamento (Edital de 2019), com prestação de serviço realizada (trabalho concluído) simultaneamente nas atividades A-401, B-401 e E-401, estando ativo nas filas destas três atividades no momento da emissão desta declaração; 2.2) Em substituição aos pré-requisitos 1.2, 1.3.1, 1.3.2 e 1.3.3.1: Apresentar certificado, emitido por entidade federativa que atenda aos requisitos do item 4.3.8 do Edital de Convocação, em nível condizente com a atividade pretendida. | Serão definidos e divulgados pela CAIXA de acordo com a Atividade e complexidade. | Variável -ver Edital (Anexo I - F) |
A020 | Avaliação pelos métodos comparativo direto de dados de mercado e evolutivo (quando autorizado pela CAIXA). Tipologia dos imóveis (Grupo 1) Unidade habitacional em prédio (apartamento, apart-hotel, flat, kit, loft etc.). Unidade isolada habitacional (casa, casa em condomínio etc.). Sala ou pavimento comercial com área construída até 200 m². Vaga de garagem. Lote habitacional unifamiliar (limitado a 2.000 m²). Tipologia dos imóveis (Grupo 2) Sala ou pavimento comercial com área superior a 200 m² até 1.000 m². Loja, prédio, e galpão com área até 1.000 m². Terreno/Lote habitacional unifamiliar acima de 2.000 m², ou com vocação/destinação distinta de unifamiliar, ou Gleba, limitados à 10.000 m². | 1) Pré-Requisitos principais: 1.1) Formação superior: Engenharia Civil ou Arquitetura; e 1.2) Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, com carga horária mínima de 20 horas, cujo conteúdo programático tenha contemplado inferência estatística aplicada à avaliação deste tipo de imóvel; e 1.3) Comprovação de experiência: 1.3.1) Atender aos pré-requisitos 1.3.1 e 1.3.2 da atividade PF01, abaixo transcritos. Caso a empresa pleiteie habilitação também na atividade PF01 os laudos devem ser necessariamente os mesmos. 1.3.1.a) Apresentar 1 (um) único laudo de avaliação completo de imóvel urbano enquadrável no Grupo 1 ou superior, com uso de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2 exclusivamente pelo método comparativo direto de dados de mercado, no qual se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II e grau de precisão III, acompanhado da respectiva ART ou RRT; e 1.3.1.b) Apresentar 1 (um) único laudo de avaliação completo de imóvel urbano com uso do método evolutivo, elaborado segundo a NBR 14653-2, no qual se tenha usado inferência estatística para a avaliação do terreno e se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado da respectiva ART ou RRT; e 1.3.2) Apresentar 1 (um) único laudo de avaliação completo de imóvel urbano enquadrável no Grupo 2 ou superior, distinto daqueles apresentados para o requisito 1.3.1, elaborado segundo a NBR 14653-2 utilizando exclusivamente o método comparativo direto de dados de mercado, no qual se tenha usado inferência estatística e se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II e grau de precisão I, acompanhado da respectiva ART ou RRT; e 1.3.3) Comprovar por meio de certidão de acervo técnico do CREA ou CAU ou ART/RRT a realização de 8 (oito) avaliações de imóveis urbanos, com no mínimo 2 (duas) avaliações de imóveis enquadráveis no Grupo 2, podendo contar com aquelas dos requisitos 1.3.1 e 1.3.2. 2) Pré-Requisitos alternativos: 2.1) Em substituição aos pré-requisitos 1.2 e 1.3.1 e 1.3.3: 2.1.1) Apresentar declaração emitida pela CAIXA comprovando estar com contrato ativo com o mesmo objeto deste credenciamento (Edital de 2019), com prestação de serviço realizada (trabalho concluído) na atividade A-402, estando ativo na fila desta atividade no momento da emissão da declaração; e 2.1.2) Atender ao pré-requisito 1.3.2 da atividade PF01 (item 1.3.1.b transcrito nesta atividade). 2.2) Em substituição aos pré-requisitos 1.2 e 1.3: Apresentar certificado, emitido por entidade federativa que atenda aos requisitos do item 4.3.8 do Edital de Convocação, em nível condizente com a atividade pretendida. | Serão definidos e divulgados pela CAIXA de acordo com a Atividade e complexidade. | Variável -ver Edital (Anexo I - F) |
A070 | Avaliação pelo método comparativo direto de dados de mercado ou pelos métodos evolutivo e involutivo (estes dois últimos com autorização da CAIXA). Tipologia dos imóveis (Grupo 1) Unidade habitacional em prédio (apartamento, apart-hotel, flat, kit, loft etc.). Unidade isolada habitacional (casa, casa em condomínio etc.). Sala ou pavimento comercial com área construída até 200 m². Vaga de garagem. Lote habitacional unifamiliar (limitado a 2.000 m²). Tipologia dos imóveis (Grupo 2) Sala ou pavimento comercial com área superior a 200 m² até 1.000 m². Loja, prédio, e galpão com área até 1.000 m². Terreno/Lote habitacional unifamiliar acima de 2.000 m², ou com vocação/destinação distinta de unifamiliar, ou Gleba, limitados à 10.000 m². Tipologia dos imóveis (Grupo 3) Sala ou pavimento comercial, loja, prédio, e galpão com área superior a 1.000 m². Terreno/Lote ou Gleba com área superior a 10.000 m². | 1) Pré-Requisitos principais: 1.1) Comprovação de formação e experiência: 1.1.1) Atender a todos os pré-requisitos da atividade A020, inclusive aqueles que referenciam outras atividades, sendo admissível a substituição parcial destes pré-requisitos pelos pré-requisitos alternativos daquela atividade; e 1.1.2) Apresentar 1 (um) único laudo de avaliação completo de imóvel urbano enquadrável no Grupo 3 ou superior, elaborados segundo a NBR 14653-2, no qual se tenha usado o método involutivo e se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado da respectiva ART ou RRT; e 1.1.3) Comprovar por meio de certidão de acervo técnico do CREA ou CAU ou ART/RRT a realização de 10 (dez) avaliações de imóveis urbanos, com no mínimo 2 (duas) avaliações de imóveis enquadráveis no Grupo 3 de categorias distintas, podendo contar com aquelas dos requisitos 1.1.1 e 1.1.2. 2) Pré-Requisitos alternativos: 2.1) Em substituição ao pré-requisito do item 1.1.3: apresentar declaração emitida pela CAIXA comprovando estar com contrato ativo com o mesmo objeto deste credenciamento (Edital 2019), com prestação de serviço realizada (trabalho concluído) na atividade A-402, estando ativo na fila desta atividade no momento da emissão da declaração; 2.2) Em substituição aos pré-requisitos do item 1.1.2 e 1.1.3: apresentar certificado emitido por entidade federativa que atenda aos requisitos do item 4.3.8 do Edital de Convocação em nível condizente com a atividade pretendida. | Serão definidos e divulgados pela CAIXA de acordo com a Atividade e complexidade. | Variável -ver Edital (Anexo I - F) |
A080 | Avaliação econômica e/ou pelo método involutivo, assim como outras avaliações que requeiram conhecimentos do método da capitalização da renda, de princípios da matemática financeira, de economia, de análise de investimento e eventualmente de avaliação pelo método comparativo e evolutivo. Tipologia dos imóveis (Grupo 1) Unidade habitacional em prédio (apartamento, apart-hotel, flat, kit, loft etc.). Unidade isolada habitacional (casa, casa em condomínio etc.). Sala ou pavimento comercial com área construída até 200 m². Vaga de garagem. Lote habitacional unifamiliar (limitado a 2.000 m²). Tipologia dos imóveis (Grupo 2) Sala ou pavimento comercial com área superior a 200 m² até 1.000 m². Loja, prédio, e galpão com área até 1.000 m². Terreno/Lote habitacional unifamiliar acima de 2.000 m², ou com vocação/destinação distinta de unifamiliar, ou Gleba, limitados à 10.000 m². Tipologia dos imóveis (Grupo 3) Sala ou pavimento comercial, loja, prédio, e galpão com área superior a 1.000 m². Terreno/Lote ou Gleba com área superior a 10.000 m². Tipologia dos imóveis (Grupo 4) Imóveis atípicos ou não enquadrados nos grupos anteriores. Exemplo: Shopping Center; Hotel; Hospital; Outros empreendimentos de base imobiliária. | 1) Pré-Requisitos principais: 1.1) Comprovação de formação e experiência: 1.1.1) Atender a todos os pré-requisitos da atividade A070, inclusive aqueles que referenciam outras atividades, sendo admissível a substituição parcial destes pré-requisitos pelos pré-requisitos alternativos daquela atividade; e 1.1.2) Apresentar certificado(s) de curso(s) de avaliação técnico-econômica de empreendimentos de base imobiliária, com carga horária total mínima de 20 horas; e 1.1.3) Apresentar 1 (um) único laudo de avaliação técnico-econômica de empreendimento de base imobiliária, elaborado segundo a NBR 14653-4, com, no mínimo, grau de fundamentação I, acompanhado da respectiva ART ou RRT; e 1.1.4) Comprovar por meio de certidão de acervo técnico do CREA ou CAU ou ART/RRT a realização de 10 (dez) avaliações de imóveis urbanos, com no mínimo 1 (uma) avaliação de imóvel enquadrável no Grupo 4, podendo contar com aquelas dos requisitos 1.1.1 e 1.1.3. 2) Pré-Requisitos alternativos: 2.1) Em substituição aos pré-requisitos 1.1.2, 1.1.3 e 1.1.4: Apresentar declaração emitida pela CAIXA comprovando estar com contrato ativo com o mesmo objeto deste credenciamento (Edital de 2019), atuando na atividade: A-403 (estando ativo na fila no momento da emissão da declaração). 2.2) Em substituição aos pré-requisitos 1.1.2, 1.1.3 e 1.1.4: Apresentar certificado emitido por entidade federativa que atenda aos requisitos do item 4.3.8 do Edital de Convocação em nível condizente com a atividade pretendida. | Serão definidos e divulgados pela CAIXA de acordo com a Atividade e complexidade. | Variável -ver Edital (Anexo I - F) |
A088 | Avaliação econômica e outras avaliações que requeiram conhecimentos do método da capitalização da renda, de princípios da matemática financeira, de economia, de análise de investimentos, sem realização de avaliações pelo método comparativo. Tipologia dos imóveis (Grupo 1) Unidade habitacional em prédio (apartamento, apart-hotel, flat, kit, loft etc.). Unidade isolada habitacional (casa, casa em condomínio etc.). Sala ou pavimento comercial com área construída até 200 m². Vaga de garagem. Lote habitacional unifamiliar (limitado a 2.000 m²). Tipologia dos imóveis (Grupo 2) Sala ou pavimento comercial com área superior a 200 m² até 1.000 m². Loja, prédio, e galpão com área até 1.000 m². Terreno/Lote habitacional unifamiliar acima de 2.000 m², ou com vocação/destinação distinta de unifamiliar, ou Gleba, limitados à 10.000 m². Tipologia dos imóveis (Grupo 3) Sala ou pavimento comercial, loja, prédio, e galpão com área superior a 1.000 m². Terreno/Lote ou Gleba com área superior a 10.000 m². Tipologia dos imóveis (Grupo 4) Imóveis atípicos ou não enquadrados nos grupos anteriores. Exemplo: Shopping Center; Hotel; Hospital; Outros empreendimentos de base imobiliária. | 1) Pré-Requisitos principais: 1.1) Formação superior: Engenharia Civil ou Arquitetura; e 1.2) Apresentar certificado(s) de curso(s) de avaliação técnico- econômica de empreendimentos de base imobiliária, com carga horária total mínima de 20 horas; e 1.3) Comprovação de experiência: 1.3.1) Apresentar 1 (um) único laudo de avaliação técnico-econômica de empreendimento de base imobiliária, elaborado segundo a NBR 14653-4, com, no mínimo, grau de fundamentação I, acompanhado da respectiva ART ou RRT; e 1.3.2) Comprovar por meio de certidão de acervo técnico do CREA ou CAU ou ART/RRT a realização de 10 (dez) avaliações de imóveis urbanos, com no mínimo 1 (uma) avaliação de imóvel enquadrável no Grupo 4, podendo contar com aquela do requisito 1.3.1. 2) Pré-Requisitos alternativos: 2.1) Em substituição aos pré-requisitos dos itens 1.2 e 1.3: Apresentar declaração emitida pela CAIXA comprovando estar com contrato ativo com o mesmo objeto deste credenciamento (Edital de 2019), atuando na atividade: A-411 (estando ativo na fila no momento da emissão da declaração). | Serão definidos e divulgados pela CAIXA de acordo com a Atividade e complexidade. | Variável -ver Edital (Anexo I - F) |
Além dos valores indicados acima, o credenciado também pode fazer jus à remuneração por despesas com deslocamento.
Por fim, ressalta-se que outros requisitos também devem ser atendidos por parte das empresas eventualmente interessadas, tais como os requisitos relativos à:
habilitação jurídica;
regularidade fiscal em âmbito federal;
qualificação técnica.
Para tanto, sugere-se aos interessados a leitura atenta do Edital de credenciamento da C.E.F. e os seus respectivos Anexos.