Compra e venda de imóvel
Compra e Venda de imóvel é uma espécie de contrato pelo qual uma das partes (vendedor) se obriga, mediante o pagamento do preço previamente acordado e pago pela outra parte (comprador), a realizar a transferência do domínio do bem.
No contrato de compra e venda de um imóvel devem constar as vontades do vendedor e do comprador, ou seja, devem constar as cláusulas que vão nortear os direitos e deveres dos envolvidos na transação. Como se costuma dizer, o contrato de compra e venda é a “regra do jogo” – inclusive com a estipulação da quantia a ser paga pelo comprador ao vendedor.
Sendo assim, as partes envolvidas (comprador e vendedor) devem ter o cuidado de realizar a transação com base no valor de mercado do bem. A correta estimação do valor de mercado de compra e venda do bem - muitas vezes negligenciada - é de suma importância, tendo em vista que traz ao vendedor a segurança de receber o valor justo pela disponibilização do bem e, da mesma forma, traz ao comprador a segurança de pagar o mesmo valor justo pelo domínio do imóvel.
É necessário que as partes fiquem atentas a essa questão, pois a realização de uma transação com base em valor diferente daquele de mercado poderá trazer consequências danosas na cobrança de eventuais impostos e/ou taxas que eventualmente utilizem como base de cálculo o valor da compra e venda (ITBI, escritura, registro, imposto de renda etc.).
Impende destacar, por oportuno, que o contrato de compra e venda não tem o condão de transferir a propriedade do bem do vendedor para o comprador. Para tanto, será necessário percorrer algumas etapas – pagamento do ITBI, lavratura da escritura e registro da compra e venda na matrícula do imóvel. Somente com o registro da compra e venda do imóvel na respectiva matrícula é que, de fato, se materializa a transferência da propriedade do bem.
A celebração de um negócio jurídico com base em um valor de compra e venda não condizente com o mercado, além de trazer insegurança jurídica, pode trazer significativos prejuízos às partes envolvidas - algumas vezes em montante muito superior ao custo de contratação de um Laudo de Avaliação.
Assim, como forma de trazer segurança e transparência aos envolvidos, a etapa da estipulação do valor de compra e venda que constará do futuro contrato deve ser precedida pela elaboração de Laudo de Avaliação do imóvel de interesse.
Ressalte-se que o Laudo de Avaliação deve ser elaborado por engenheiro civil ou arquiteto cadastrado (e regular) no respectivo Conselho de Classe e com conhecimento técnico especializado em avaliação de bens. Ademais, o Laudo de Avaliação, acompanhado da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), deve ser elaborado à luz das normas técnicas vigentes.
Os Laudos de Avaliação elaborados pela CAVOK Engenharia, por seguirem critérios estritamente técnicos definidos pelas Normas Técnicas vigentes, são documentos confiáveis para auxiliar as partes na definição do justo valor de mercado de compra e venda do bem.