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Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)

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Tema de suma importância para o profissional da engenharia de avaliações (e para o seu contratante) diz respeito à necessidade de efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente ao Laudo de Avaliação por ele elaborado.

Importante esclarecer que a ART/RRT são documentos que definem, para os efeitos legais, quem é o responsável técnico pela elaboração do Laudo de Avaliação. Desta feita, não basta apenas a indicação - no Laudo de Avaliação - da qualificação técnica do profissional (nome completo, número de registro no Conselho e assinatura).

Assim, quando o profissional da engenharia de avaliações detém formação acadêmica em engenharia, realiza-se a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Laudo de Avaliação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Por seu turno, quando o profissional da engenharia de avaliações detém formação acadêmica em arquitetura, realiza-se o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do respectivo Laudo de Avaliação junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

Nesses termos, abaixo se colaciona as legislações de cada Conselho referentes ao tema.

No que tange aos engenheiros, tem-se a Resolução nº 1.137/2023 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Assim, em seus artigos 2º e 3º, disciplina que:

Art. 2º A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.

Art. 3º Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA fica sujeito ao registro da ART no CREA em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.

A elaboração do Laudo de Avaliação sem o recolhimento da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica enseja o profissional às sanções cabíveis. Nesse ponto, informa o art. 4º, §1º da mesma Resolução que:

Art. 4º (...)

§ 1º O início da atividade profissional sem o recolhimento do valor da ART ensejará as sanções legais cabíveis.

Por outra banda, no que tange aos arquitetos, tem-se o artigo 45 da Lei nº 12.378/2010 (Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo) que preconiza que:

Art. 45 Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT.

Nessa mesma linha, a Resolução nº091/2014 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em seu artigo 1º, disciplina que:

Art. 1º A elaboração de projetos, a execução de obras e a realização de quaisquer outros serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, que envolvam competência privativa de arquitetos e urbanistas ou atuação compartilhada destes com outras profissões regulamentadas, ficam sujeitas ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) nos termos desta Resolução, em conformidade com a Lei n°12.378, de 31 de dezembro de 2010.

Ademais, quando o profissional da engenharia de avaliações não efetua o respectivo Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), comete infração disciplinar. É o que disciplina o art. 18, XII, da citada Lei nº 12.378/2010.

Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:

(...)

XII - não efetuar Registro de Responsabilidade Técnica quando for obrigatório. 

Percebe-se, pois, que todo e qualquer Laudo de Avaliação de imóvel deve ter, necessariamente, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou o respectivo Registro de Responsabilidade Técnica.

Somente por meio desses documentos é que se tem identificado, legalmente, o profissional responsável pelo serviço. Tratam-se de documentos que trazem segurança jurídica tanto para o profissional da engenharia de avaliações como também para quem o contratou.

Sendo assim, é importante que o interessado, quando da contratação dos serviços, exija que o profissional da engenharia de avaliações emita a ART/RRT referente ao serviço contratado. Laudo de Avaliação sem tais instrumentos são documentos sem responsável técnico.

Os Laudos de Avaliação elaborados pela CAVOK Engenharia, por seguirem critérios estritamente técnicos definidos pelas normas técnicas vigentes, são documentos confiáveis para auxiliar o contribuinte na definição do justo valor de mercado do bem.